RUAS DE JUAZEIRO DO PIAUÍ |
Foi divulgado na edição do
dia 08 de janeiro de 2013, do Diário Oficial dos Municípios do Piauí o decreto
de Nº 001/2013 de 02 de janeiro de 2013.
O prefeito Municipal de JUAZEIRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos
na constituição Federal, Estadual, e na lei orgânica do município.
DECRETA:
Art. 1º: Fica decretado o
estado de emergência em todo territorial do Município De Juazeiro do Piauí,
Estado do Piauí.
Art. 2º: Este decreto terá
vigente de 90 (noventa) dias:
Art. 3º: Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
TRANSPORTES ESCOLARES DE JUAZEIRO |
Considerando:
Ø Que as instalações físicas de repartições públicas
municipais. Incluindo; escolas; postos de saúde; entre outras estão
deterioradas e sem mínimas condições de uso.
Ø Que os estudantes da rede públicas municipais que
residem na zona rural não estão frequentando as escolas por falta de
transportes escolar.
Ø O completo desaparelhamento dos órgãos de execução
operacional de apoio administrativo. O que torna inviável a adequada prestação
de serviços públicos essenciais;
Ø O péssimo estado de conservação da frota de veículos,
alugados e máquinas municipais. Como também dos carros fretados;
Ø A prolongada paralização dos serviços de limpezas,
capina, variação de vias públicas e coleta de lixo, resultando em insuportável
generalizado acúmulo de lixo em vias públicas e logradouros do município,
entulhos e vegetação pela cidade e expondo a comunidade a sérios riscos à saúde
Pública;
Ø A inexistência de equipamentos de informática, e a
precariedade dos equipamentos sucateados que existe e a ausência de serviços de
informática e processamento de dados do município. Do que resulta a inexistência
de cadastro informativo às de administração, finanças, saúde, assistência social
e educação. Dificultando implemento de decisões gerenciais e o planejamento de
ações administrativas;
Ø O atraso no pagamento dos serviços de energia elétrica,
água esgoto e telefonia. Prestados aos órgãos Públicos Municipais;
Ø A situação em que se encontra as estradas do município,
os chafarizes, da zona urbana e rural, a falta de iluminação pública em
determinados bairros fica a administração sem condições de prestar serviço
adequados a população;
Ø Que no município não existem licitatórios nem contratos
vigentes que dêem legalidade à manutenção dos serviços básicos do município como:
saúde, Educação, administração, Assistência social e segurança e etc...;
Ø Que o município se encontra inadimplente com vários órgãos
públicos das mais variadas esferas de governo, inexistindo na prefeitura
qualquer arquivo físico ou virtual que permita o conhecimento dos motivos que provocaram
tal situação;
Ø Que as conjunções de todos estes fatores repercutem
diretamente na eficaz prestação dos serviços dos públicos e no exercício das
atividades constitucionalmente reservadas ao poder Executivo Municipal.
Veja a edição completa aqui
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Edição: Josué uchôa
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