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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PREFEITO DE JUAZEIRO DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA

RUAS DE JUAZEIRO DO PIAUÍ
Foi divulgado na edição do dia 08 de janeiro de 2013, do Diário Oficial dos Municípios do Piauí o decreto de Nº 001/2013 de 02 de janeiro de 2013.

O prefeito Municipal de JUAZEIRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na constituição Federal, Estadual, e na lei orgânica do município.


DECRETA:
Art. 1º: Fica decretado o estado de emergência em todo territorial do Município De Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º: Este decreto terá vigente de 90 (noventa) dias:
Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.



TRANSPORTES ESCOLARES DE JUAZEIRO 
Considerando:

Ø Que as instalações físicas de repartições públicas municipais. Incluindo; escolas; postos de saúde; entre outras estão deterioradas e sem mínimas condições de uso.
Ø Que os estudantes da rede públicas municipais que residem na zona rural não estão frequentando as escolas por falta de transportes escolar.
Ø O completo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional de apoio administrativo. O que torna inviável a adequada prestação de serviços públicos essenciais;
Ø O péssimo estado de conservação da frota de veículos, alugados e máquinas municipais. Como também dos carros fretados;
Ø A prolongada paralização dos serviços de limpezas, capina, variação de vias públicas e coleta de lixo, resultando em insuportável generalizado acúmulo de lixo em vias públicas e logradouros do município, entulhos e vegetação pela cidade e expondo a comunidade a sérios riscos à saúde Pública;
Ø A inexistência de equipamentos de informática, e a precariedade dos equipamentos sucateados que existe e a ausência de serviços de informática e processamento de dados do município. Do que resulta a inexistência de cadastro informativo às de administração, finanças, saúde, assistência social e educação. Dificultando implemento de decisões gerenciais e o planejamento de ações administrativas;
Ø O atraso no pagamento dos serviços de energia elétrica, água esgoto e telefonia. Prestados aos órgãos Públicos Municipais;
Ø A situação em que se encontra as estradas do município, os chafarizes, da zona urbana e rural, a falta de iluminação pública em determinados bairros fica a administração sem condições de prestar serviço adequados a população;
Ø Que no município não existem licitatórios nem contratos vigentes que dêem legalidade à manutenção dos serviços básicos do município como: saúde, Educação, administração, Assistência social e segurança e etc...;
Ø Que o município se encontra inadimplente com vários órgãos públicos das mais variadas esferas de governo, inexistindo na prefeitura qualquer arquivo físico ou virtual que permita o conhecimento dos motivos que provocaram tal situação;
Ø Que as conjunções de todos estes fatores repercutem diretamente na eficaz prestação dos serviços dos públicos e no exercício das atividades constitucionalmente reservadas ao poder Executivo Municipal.

Veja a edição completa aqui


Edição: Josué uchôa





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