A Justiça Federal do Rio Grande
do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão do prazo para inscrições e
a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. A decisão é
resultado de uma liminar obtida por uma estudante de Bagé. OMinistério da Educação (MEC) afirmou que não foi notificado
sobre a decisão, mas que, assim com em outras liminares, vai recorrer. Ainda
segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue
funcionando normalmente para todos os candidatos.
A decisão é do juiz
federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele
concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter acesso
à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder,
depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente
a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do
recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.
Além disso, Cignachi acolheu
outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai
até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira
(14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua
prova fossem atendidos.
O juiz afirmou que o
envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou
prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição
do aludido recurso”.
Segundo a decisão, a suspensão
da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos
recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo
aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo
para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode
desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que
decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao
Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
FONTE: G1http://g1.globo.com
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