Foi
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na tarde
desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (369/2008) de autoria do ex-senador
Expedito Júnior (PR-RO) que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para formação de cadastro reserva. Como foi acolhido em decisão
terminativa, o projeto pode, se não houver recurso, ser enviado diretamente à
Câmara dos Deputados.
Para Expedito, a realização de concursos sem vagas contraria os
princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos
falsas expectativas de nomeação.
O relator Aécio Neves (PSDB-MG) aceitou uma emenda do senador
José Pimentel (PT-CE) que exclui da vedação empresas públicas e sociedades
anônimas de economia mista, no entanto, proibiu essas estatais de cobrarem taxa
de inscrição quando o concurso for, exclusivamente, para cadastro reserva.
Os demais órgãos públicos deverão indicar, explicitamente, no
edital dos concursos, o número de vagas que serão preenchidas. O cadastro
reserva será permitido somente para candidatos aprovados que excederem o
quantitativo de oportunidades imediatas.
A medida valerá para concursos da administração direta da União,
dos Estados (além do Distrito Federal) e dos municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu comentário AQUI