JUAZEIRO DO PIAUÍ ESTA NA LISTAS DOS MUNICÍPIOS COM CONTAS REPROVADAS DE 2008 / 2010.
Juazeiro do Piauí esta inadimplente |
Foram reprovadas as contas de 40% dos municípios.
De outubro de 2012 a março de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reprovou 40% das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes aos exercícios de 2008 a 2010. Dos 82 processos julgados, 33 tiveram julgamento de irregularidade. “O TCE está sendo mais rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da legislação, diz o conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo, ao explicar o aumento do número de reprovações.
Ano passado, o Piauí recebeu 1.878.866.961,64 referente ao Fundo. Esta é a soma de recursos repassados ao Governo do Estado e aos 224 municípios. Os gestores que tiveram as contas do Fundeb reprovadas também foram penalizados com multas. Nos últimos seis meses, o Tribunal também aplicou multas de 28.350 UFRs , correspondente a R$ 68.760,00 aos gestores responsáveis pela aplicação de recursos do Fundeb nos municípios. O município de Juazeiro do Piauí teve dois julgamentos de irregularidade, nos exercícios de 2008 e 2010.
Em vigor desde 2007, o Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.Uma das exigências da Lei é que, pelo menos, 60% dos recursos sejam aplicados na remuneração de profissionais do magistério. “ A não aplicação desse percentual mínimo não é mais tolerado pelo Tribunal, é uma falha que resulta na reprovação das contas “.
Uma das irregularidades encontradas nos processos de prestação de contas do Fundeb refere-se à contratação de professores em caráter temporário, sem a existência de um processo seletivo. A Legislação prevê a realização de seleção simplificada, como forma de garantir a imparcialidade na admissão desses profissionais. Com o descumprimento desse requisito, essas contratações são excluídas do cálculo do percentual mínimo, levando à irregularidade de julgamento das contas.
Em 2010, o Tribunal realizou,em Parnaíba, um Encontro de gestores para informar sobre o cumprimento da legislação e as conseqüências da violação no julgamento das contas do Fundeb.
Ano passado, o Piauí recebeu 1.878.866.961,64 referente ao Fundo. Esta é a soma de recursos repassados ao Governo do Estado e aos 224 municípios. Os gestores que tiveram as contas do Fundeb reprovadas também foram penalizados com multas. Nos últimos seis meses, o Tribunal também aplicou multas de 28.350 UFRs , correspondente a R$ 68.760,00 aos gestores responsáveis pela aplicação de recursos do Fundeb nos municípios. O município de Juazeiro do Piauí teve dois julgamentos de irregularidade, nos exercícios de 2008 e 2010.
Em vigor desde 2007, o Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.Uma das exigências da Lei é que, pelo menos, 60% dos recursos sejam aplicados na remuneração de profissionais do magistério. “ A não aplicação desse percentual mínimo não é mais tolerado pelo Tribunal, é uma falha que resulta na reprovação das contas “.
Uma das irregularidades encontradas nos processos de prestação de contas do Fundeb refere-se à contratação de professores em caráter temporário, sem a existência de um processo seletivo. A Legislação prevê a realização de seleção simplificada, como forma de garantir a imparcialidade na admissão desses profissionais. Com o descumprimento desse requisito, essas contratações são excluídas do cálculo do percentual mínimo, levando à irregularidade de julgamento das contas.
Em 2010, o Tribunal realizou,em Parnaíba, um Encontro de gestores para informar sobre o cumprimento da legislação e as conseqüências da violação no julgamento das contas do Fundeb.
Municípios que tiveram as contas do FUNDEB reprovadas:
Alto Longá, Oeiras, Cabeceiras, Flores, Juazeiro ( reprovações 2008 e 2010) ,Itaueira, Jerumenha, Canavieira, Coivaras, Matias Olímpio, Morro do Chapéu, Monsenhor Gil, Baixa Grande do Ribeiro, Porto, Francisco Ayres, Aroazes, Redenção do Gurgueia, Pio IX, Capitão Gervásio, Curimatá, Assunção do Piauí, Ribeira do Piauí, Coronel José Dias, Júlio Borges, Sebastião Leal, João Costa, Campo Alegre do Fidalgo, Tamboril, Caracol,Buriti dos Lopes, Lagoa de São Francisco e Caldeirão Grande.
SAIBA MAIS SOBRE O FUNDEB
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
Fonte: TCE-PI