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domingo, 6 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE RECURSOS DE JUAZEIRO DO PIAUÍ E MAIS 37 MUNICÍPIOS DO PIAUÍ

JUAZEIRO DO PIAUÍ É UM DOS 38 MUNICÍPIOS PIAUIENSE Uma portaria assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no último dia 03 (quinta-feira) penaliza 38 municípios piauienses que deixarão de receber recursos para Vigilância em Saúde nos próximos quatro meses. A portaria está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira(04).
O dinheiro bloqueado não é muito, talvez não chegue a meio milhão de reais, mas faz diferença e ajuda na prevenção à doenças como a dengue, além de campanhas de vacinação. Segundo a portaria nº 867 do Ministério da Saúde, os municípios penalizados deixaram de informar dados sobre a mortalidade infantil (sistema SIM) e as notificações de doenças (SINAN).
PI 220551 JUAZEIRO DO PIAUI 
PORTARIA Nº 867, DE 3 DE MAIO DE 2012

Legislações - SAS
Sex, 04 de Maio de 2012 00:00
PORTARIA Nº 867, DE 3 DE MAIO DE 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,  Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

BA
290210
ARACI
BA
290580
CAMAMU
BA
291650
ITAPICURU
BA
292150
MONTE SANTO
BA
292170
MORRO DO CHAPÉU
BA
292580
QUEIMADAS
BA
292700
RIO REAL
BA
292800
SANTALUZ
BA
293010
SENHOR DO BONFIM
CE
230533
IBICUITINGA
CE
231070
PENTECOSTE
CE
231140
QUIXERAMOBIM
GO
520082
AMARALINA
GO
520160
ARACU
GO
520465
CAMPINACU
GO
520495
CAMPOS VERDES
GO
520940
GUARANI DE GOIAS
GO
520993
INACIOLANDIA
GO
521270
MAMBAI
GO
521305
MIMOSO DE GOIAS
GO
521523
NOVO GAMA
GO
521645
PEROLANDIA
GO
521850
QUIRINÓPOLIS
GO
522108
TERESINA DE GOIAS
MA
210210
BREJO
MA
210232
BURITICUPU
MA
210480
GRAJAÚ
MA
210980
SANTA HELENA
MA
211280
VIANA
MG
310945
CABECEIRA GRANDE
MG
311950
CORONEL MURTA
MG
311980
CORREGO DANTA
MG
312010
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
MG
312310
DORES DE GUANHAES
MG
312590
FERROS
MG
313280
ITAMBE DO MATO DENTRO
MG
314000
MARIANA
MG
314060
MATERLANDIA
MG
315130
PIRAUBA
MG
315960
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
MG
316050
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO
MG
316480
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO
MT
510030
ALTO ARAGUAIA
MT
510170
BARRA DO BUGRES
MT
510269
CANABRAVA DO NORTE
MT
510631
NOVO SANTO ANTONIO
PA
150295
ELDORADO DOS CARAJÁS
PA
150345
IPIXUNA DO PARÁ
PA
150490
MUANA
PA
150590
PORTO DE MOZ
PB
250330
CACHOEIRA DOS INDIOS
PB
250410
CARRAPATEIRA
PB
251207
POCO DE JOSE DE MOURA
PB
251210
POMBAL
PB
251365
SANTAREM
PB
251530
SAPÉ
PI
220030
ALTO LONGA
PI
220045
ALVORADA DO GURGUEIA
PI
220070
ANISIO DE ABREU
PI
220105
ASSUNCAO DO PIAUI
PI
220130
BARREIRAS DO PIAUI
PI
220150
BATALHA
PI
220157
BELEM DO PIAUI
PI
220191
BOM PRINCIPIO DO PIAUI
PI
220198
BREJO DO PIAUI
PI
220275
COLONIA DO GURGUEIA
PI
220323
CURRAIS
PI
220325
CURRALINHOS
PI
220350
ELESBAO VELOSO
PI
220440
GILBUES
PI
220515
JACOBINA DO PIAUI
PI
220520
JAICOS
PI
220551
JUAZEIRO DO PIAUI
PI
220590
MANOEL EMIDIO
PI
220595
MARCOLANDIA
PI
220600
MARCOS PARENTE
PI
220660
MONTE ALEGRE DO PIAUI
PI
220669
MURICI DOS PORTELAS
PI
220670
NAZARE DO PIAUI
PI
220675
NOSSA SENHORA DE NAZARE
PI
220690
NOVO ORIENTE DO PIAUI
PI
220710
OLHO DAQUA DO PIAUI
PI
220777
PATOS DO PIAUI
PI
220779
PAU DARCO DO PIAUI
PI
220785
PAVUSSU
PI
220870
REDENCAO DO GURGUEIA
PI
220887
RIBEIRA DO PIAUI
PI
220937
SANTA ROSA DO PIAUI
PI
220940
SANTO ANTONIO DE LISBOA
PI
220945
SANTO ANTONIO DOS MILAGRES
PI
221000
SAO JOAO DO PIAUI
PI
221065
SIGEFREDO PACHECO
PI
221080
SIMPLICIO MENDES
PI
221135
VARZEA BRANCA
RJ
330010
ANGRA DOS REIS
RN
240170
BOM JESUS
RN
240260
CEARÁ-MIRIM
RN
240580
JOÃO CÂMARA
RN
240590
JOAO DIAS
RN
240830
NOVA CRUZ
RN
240870
PARAU
RN
241090
RIACHUELO
RN
241110
RUY BARBOSA
RN
241120
SANTA CRUZ
RO
110004
CACOAL
RO
110012
JI-PARANÁ
RR
140070
UIRAMUTA
RS
430310
CACHOEIRINHA
RS
431171
MACAMBARA
RS
431370
PALMEIRA DAS MISSÕES
SC
420610
GRAO PARA
SC
420980
LEOBERTO LEAL
SC
421530
SALETE
SE
280280
INDIAROBA
SP
350400
ASSIS
SP
352400
ITUPEVA
SP
353120
MONTE ALEGRE DO SUL
SP
354430
ROSEIRA
TO
170220
ARAGUATINS

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