O Juiz de Direito da Comarca da cidade de Castelo do Piauí, Dr. Leonardo Brasileiro, concedeu na última sexta-feira, dia 10 de outubro, uma LIMINAR contra a Eletrobrás - Distribuidora de Energia Elétrica no estado do Piauí. A ação civil pública de Nº 0000755-23.2014.8.18.0045 foi movida pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPF/PI).
De acordo com a liminar, a Eletrobrás
terá 15 dias para regularizar o fornecimento e distribuição de energia elétrica nas cidades; Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, São João da Serra e Buriti dos Montes, garantindo-se o mínimo de qualidade de energia para as cidades citadas.
terá 15 dias para regularizar o fornecimento e distribuição de energia elétrica nas cidades; Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, São João da Serra e Buriti dos Montes, garantindo-se o mínimo de qualidade de energia para as cidades citadas.
O Juiz requer ainda, se for o caso, a colocação de substação móvel, até a construção de nova substação e nova linha de transmissão direta da SE Teresina para Castelo do Piauí, ambas de 69 KVA ou mais, cujo cronograma de execução deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso do não cumprimento da decisão, fica fixado multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de atraso a fruir a partir do termino do prazo acima assinalado, independentemente de responsabilidade administrativa e criminal da direção da empresa ré (Eletrobrás).
Uma eventual incidência em tal multa frise-se, poderá ser revertida contra os agentes que porventura embaraçarem a efetivação da medida e sem prejuízo do disposto no Art. 14, parágrafo único, do CPC, a fim de que se evite que somente os cofres da empresa ré sofram com a eventual desídia do responsável cumprimento da presente decisão.
Vale ressaltar, que o município de São Miguel do Tapuio, representado pelo Prefeito Matos, também ajuizou no dia 22 de setembro, uma ação civil pública, contra a Eletrobrás Piauí. O processo de Nº 0000368-27.2014.8.18.0071, tramita ainda sem sentença na Vara Única da Comarca da cidade de São Miguel do Tapuio.
Fonte: Portal Samita
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