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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas de Haddad




Segundo o julgamento, informações prestadas são inconsistentes.
Decisão não impede a diplomação de prefeito eleito de SP.


O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Ele afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.  A Justiça Eleitoral afirma que a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.


O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. O diretório municipal do PT afirmou que vai recorrer.  Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses.

A coordenação de campanha de Haddad informou que irá apresentar recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas, sanando todas dúvidas suscitadas pelo juiz.
Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões de uma empresa de eletrônicos. Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima a sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte.
O juiz observa que o candidato alugou veículos de som no mesmo valor com uma outra empresa, o que, para ele, permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”.
Segundo o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa.

O gasto do candidato com uma empresa de propaganda e marketing no valor de R$ 30 milhões também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um R$ 1 milhão cada.
“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

PT
 Ao analisar a prestação de contas do diretório municipal, o magistrado apontou como irregular a ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção. Segundo o TRE, o diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido, mas os demonstrativos requisitados pelo juízo confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado. O PT reafirmou que a doação foi para o Diretório Nacional e disse que vai juntar documentos para provar a regularidade.
O julgamento das contas do diretório municipal também aponta para a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança. Segundo  a Justiça, o partido não apresentou documento comprovando que o gasto não era destinado à campanha.

Segundo a decisão, o PT "não cuidou de juntar documento comprobatório de que o serviço prestado por Caso Sistema de Segurança não era destinado à campanha, mas sim uma despesa rotineira do partido." O diretório municipal informou que a Caso presta serviços de segurança patrimonial para a entidade desde janeiro deste ano,  sem relação com a campanha eleitoral.
fonte: G1

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