Em breve, todos os Brasileiros poderão escolher um novo serviço na conta de luz. É a conta pré-paga: facilidade que já existe para a telefonia celular. O consumidor pagaria antecipadamente um valor. Quando o consumo atingir este valor, ele terá que recarregar. Caso contrário, a concessionária pode cortar o fornecimento.
Isso
somente será possível com outra novidade: os medidores inteligentes. Eles
começarão a ser testados em um projeto piloto agora no segundo semestre de
2011. O aparelho pode mostrar até quanto a família está gastando em reais.
Desse jeito é possível fazer o controle para saber se o valor pré-pago vai
cobrir o mês inteiro.
Mesmo
assim, entidades já manifestam contrariedade, alegando que a possibilidade da
interrupção repentina do serviço poderia causar um “apagão” nos direitos já
consolidados ao consumidor regular de energia elétrica. O Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec) interpreta que a conta de luz pré-paga fere a
Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço
essencial à população (Lei n.º 7.783/1986), devendo, por isso, ser prestado “com
qualidade, eficiência e continuidade”.
Fontes
ligadas ao setor elétrico avaliam que, por trás da iniciativa, estaria o
objetivo das concessionárias de reduzir as ligações clandestinas, oferecendo
uma possibilidade ao consumidor de baixa renda de aderir à rede regular
mediante um sistema de tarifa reduzida. Por outro lado, ressaltam as entidades,
a proposta não traz nenhuma obrigação de que a tarifa pré-paga seja reduzida, e
pode ser tomada com uma medida com a inadimplência da classes econômicas B e C.
As
concessionárias de energia e a própria Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) defendem que a adoção do sistema pré-pago de energia elétrica já
acontece em outros países. A Aneel cita ainda pesquisas feitas na Colômbia e
Argentina que demonstrariam índices superiores a 80% de aceitação e satisfação
dos consumidores.
A
proposta de regulamento, em fase de elaboração, ficará disponível, a partir do
segundo semestre, para participação da sociedade, por meio de consulta pública
no site www.aneel.gov.br,
para coleta de contribuições e aprimoramento da minuta.
fonte: Agente diz
EDIÇÃO: JESSÉ UCHÔA
novo medidor de luz |
fonte: Agente diz
EDIÇÃO: JESSÉ UCHÔA
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