Em
ano de eleição, só uma regra não muda: é que a regra muda. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou quinta-feira uma janela permitindo a candidatura dos
chamados “contas-sujas”, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da
campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia
proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O
recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de
mais 17 partidos, contra a norma adotada em março. A nova mudança foi aprovada
por 4votos a 3votos.
Com a alteração, ficou
restabelecido o entendimento de que é necessária apenas a apresentação da conta
de campanha da eleição anterior, e não a aprovação dela, para a candidatura nas
eleições seguintes. O TSE, por maioria, decidiu que a desaprovação das contas
de campanha não implica impedimento para obtenção da quitação eleitoral.
O julgamento do recurso dos
partidos começou na terça-feira, com os votos de seis dos sete ministros. O
placar estava em 3 votos a 3 quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele
devolveu o processo ao plenário e desempatou a disputa a favor dos
“contas-sujas”. A decisão define o quadro político e facilitou a escolha de
candidatos e coligações nas convenções partidárias.
O
TSE decidiu orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes da primeira
instância no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a
desaprovação das contas. Segundo estimativa do próprio TSE, a regra baixada em
março afetaria mais de 20 mil políticos que tiveram contas de campanhas
anteriores reprovadas.
Ora, quem não sabe que as prestações de contas dos candidatos são, em sua
esmagadora maioria, apenas um faz-de-conta? Se a própria Justiça Eleitoral não
demonstra interesse pela seriedade da questão, o que esperar, então, do
processo eleitoral, neste quesito?
fonte:www.nominuto.com
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