Por 04 votos a 03, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão
concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação
de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações
anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei
eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o
político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora
eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de
contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão
automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações
anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver
em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as
contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o
candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a
última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em
relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por
partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar
essas normas terminaria em 05 de março.
Esta não é a primeira vez que uma
regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também
considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra
os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram
que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não
fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas,
mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos
avançar, visando à correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação
integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente
não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres.
Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da
desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm
contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da
isonomia", disse o presidente do TSE.
EDIÇÃO: JOSUÉ UCHÔA
FONTE: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu comentário AQUI