O que é o georreferenciamento?
O chamado
georreferenciamento é uma exigência da Lei 10.267/01, para que todo imóvel
rural seja medido e localizado por uma nova tecnologia, chamada de GPS.
O georreferenciamento
consiste na descrição do Imóvel rural, seus limites, características e
confrontações, através de memorial descritivo assinado por profissional
habilitado, com a devida ART (CREA), contendo as coordenadas dos vértices
definidores dos limites dos Imóveis rurais georreferenciados ao Sistema
Geodésico Brasileiro.
Essa medição é registrada
no INCRA que após analise dos documentos, armazena os da
dos dos limites de sua
propriedade num programa nacional. Após emite certidão que seu imóvel não se
sobrepõe a outro. Portanto, se outra pessoa tentar agir de má fé, e invadir sua
propriedade ou parte dela, no INCRA vai ser constatado que essa área
já esta certificada, assegurando-lhes o direito a sua propriedade.
Além disso,
é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma
mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita
Federal e cartório.
Que imóveis devem ser georreferenciados?
Todos os imóveis rurais do
país sejam eles públicos ou privados.
Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento e inventários. Obrigatório ainda, para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais.
Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento e inventários. Obrigatório ainda, para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais.
Para o registro do imóvel
no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo
com planta georreferenciada, segundo a normatização criada pela Lei. Este serviço
não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no
campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com
fixação de marcos nos limites do imóvel. Só empresas credenciadas pelo INCRA
podem fazer o serviço.
Quais os prazos ?
Os
prazos são:
IV - após 20 de novembro de 2013, para
os imóveis com área entre duzentos e cinquenta (250 ha) e
quinhentos hectares (500 ha);
V - após 20 de novembro de 2016, para
os imóveis com área entre cem (100 ha) e duzentos e cinquenta
hectares (250 ha);
VI - após 20 de novembro de 2019, para
os imóveis com área entre vinte e cinco (25 ha) e cem
hectares (100 ha);
VII – após 20 de novembro de 2023,
para os imóveis abaixo de vinte e cinco hectares (25 ha).
Ou Seja, a partir do dia 20/11/2023, todos os imóveis são
obrigados a fazer o georreferenciamento.
Posso georreferenciar meu imóvel mesmo ainda
não estando obrigado?
Sim. A Lei preserva o direito do proprietário de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.
Sim. A Lei preserva o direito do proprietário de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.
O que acontece depois de certificado o imóvel?
A planta e o memorial descritivo certificados, junto com as
declarações de concordância dos confrontantes com os limites demarcados, devem
ser apresentados ao Oficial do Registro de Imóveis, que faz uma verificação para confirmar se os
declarantes correspondem aos titulares das matrículas vizinhas. Confirmado este
aspecto o Oficial transcreverá o memorial descritivo para a matrícula do imóvel
ou abrirá nova matrícula conforme o caso. O novo memorial descritivo com
coordenadas, independentemente das diferenças de área e medidas que possua em
relação á descrição anterior (identificação) do imóvel, a substituirá total e
definitivamente.
A partir de então, os
novos atos registrados terão efeito sobre o novo polígono descrito pelo
memorial. Igualmente, daí em diante, qualquer subdivisão deste polígono ou
agregação de outro, deverá ser descrito em coordenadas georreferenciadas,
matematicamente coerentes com o polígono original.
Por que custa tão caro?
O preço do trabalho é muito inferior do que ele deveria ser
cobrado, levando em consideração o custo
dos equipamentos para obter a precisão desejada. Agregado a isto, tem o fator
da responsabilidade do profissional responder civil e criminalmente pelo trabalho
realizado. Assim, mais importante do que o preço, é a tranquilidade do
proprietário de imóvel georreferenciado (certificado).
Quem arca com o custo do georreferenciamento?
Via de regra, o proprietário terá de arcar com a execução e o
custo do processo. Já para os proprietários com área abaixo de quatro módulos
fiscais, essa responsabilidade será do Estado.
Fonte:http://www.agrogeoambiente.com.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10267.htm
Em Castelo do Piauí e região, os proprietários de imóveis rurais
podem contar com a empresa Earth Geo,
tel. (86)9463-9975 e (86) 9982-6561, e-mail: earthgeotecnologia@gmail.com composta por uma equipe de Engenheiros Agrimensores,
Georreferenciadores e topográficos para realizar o georreferenciamento na
região.
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