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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.

O que é o georreferenciamento?

O chamado georreferenciamento é uma exigência da Lei 10.267/01, para que todo imóvel rural seja medido e localizado por uma nova tecnologia, chamada de GPS.
O georreferenciamento consiste na descrição do Imóvel rural, seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com a devida ART (CREA), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis rurais georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Essa medição é registrada no INCRA que após analise dos documentos, armazena os da
dos dos limites de sua propriedade num programa nacional. Após emite certidão que seu imóvel não se sobrepõe a outro. Portanto, se outra pessoa tentar agir de má fé, e invadir sua propriedade ou parte dela, no INCRA  vai ser constatado que essa área já esta certificada, assegurando-lhes o direito a sua propriedade.
Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
Que imóveis devem ser georreferenciados?

Todos os imóveis rurais do país sejam eles públicos ou privados.
Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento e inventários. Obrigatório ainda, para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais.
Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada, segundo a normatização criada pela Lei. Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel. Só empresas credenciadas pelo INCRA podem fazer o serviço.
Quais os prazos ?
Os prazos são:
IV - após 20 de novembro de 2013, para os imóveis com área entre duzentos e cinquenta (250 ha) e quinhentos hectares (500 ha);
V - após 20 de novembro de 2016, para os imóveis com área entre cem (100 ha) e duzentos e cinquenta hectares (250 ha);
VI - após 20 de novembro de 2019, para os imóveis com área entre vinte e cinco (25 ha) e cem hectares (100 ha);
VII –  após 20 de novembro de 2023, para os imóveis abaixo de vinte e cinco hectares (25 ha).





Ou Seja, a partir do dia 20/11/2023, todos os imóveis são obrigados a fazer o georreferenciamento.

Posso georreferenciar meu imóvel mesmo ainda não estando obrigado?

Sim. A Lei preserva o direito do proprietário  de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.

O que acontece depois de certificado o imóvel?

A planta e o memorial descritivo certificados, junto com as declarações de concordância dos confrontantes com os limites demarcados, devem ser apresentados ao Oficial do Registro de Imóveis,  que faz uma verificação para confirmar se os declarantes correspondem aos titulares das matrículas vizinhas. Confirmado este aspecto o Oficial transcreverá o memorial descritivo para a matrícula do imóvel ou abrirá nova matrícula conforme o caso. O novo memorial descritivo com coordenadas, independentemente das diferenças de área e medidas que possua em relação á descrição anterior (identificação) do imóvel, a substituirá total e definitivamente.
 A partir de então, os novos atos registrados terão efeito sobre o novo polígono descrito pelo memorial. Igualmente, daí em diante, qualquer subdivisão deste polígono ou agregação de outro, deverá ser descrito em coordenadas georreferenciadas, matematicamente coerentes com o polígono original.

Por que custa tão caro?

O preço do trabalho é muito inferior do que ele deveria ser cobrado,  levando em consideração o custo dos equipamentos para obter a precisão desejada. Agregado a isto, tem o fator da responsabilidade do profissional responder civil e criminalmente pelo trabalho realizado. Assim, mais importante do que o preço, é a tranquilidade do proprietário de imóvel georreferenciado (certificado).

Quem arca com o custo do georreferenciamento?

Via de regra, o proprietário terá de arcar com a execução e o custo do processo. Já para os proprietários com área abaixo de quatro módulos fiscais, essa responsabilidade será do Estado.


Em Castelo do Piauí e região, os proprietários de imóveis rurais podem contar com a empresa Earth Geo, tel. (86)9463-9975 e (86) 9982-6561, e-mail: earthgeotecnologia@gmail.com  composta por uma equipe de Engenheiros Agrimensores, Georreferenciadores e topográficos para realizar o georreferenciamento na região.





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