O juiz da propaganda,
Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei
eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi
assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a
fixação de cartazes em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o
candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa.
“Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o
juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja
retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais
graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de
sufrágio (compra de votos).
O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou que
fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e
principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A
data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes
na avenida Frei Serafim será proibida.
De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as
eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou
recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão
pode acionar o Ministério Público.
O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil,
valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que
cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.
O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as
novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa
ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do
candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de
multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado.
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo
emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showmícios;
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública,
muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes
de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros
quadrados;
- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios
e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
Fonte: cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu comentário AQUI