Procurador Miguel Dias Pinheiro
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O
advogado e procurador do município de Teresina, Miguel Dias Pinheiro,
encaminhou ao 180graus texto
alertando a Justiça Eleitoral do Estado para combater um tipo de ilícito
eleitoral, segundo ele corriqueiro em muitas cidades do interior.
Miguel Dias Pinheiro explica no texto que os ‘Ficha Sujas e
inelegíveis estão tramando no interior para enganar o povo e burlar a lei’.
“Para a eleição de 2012, a moda começa a pegar”. Políticos de
cidades do interior farão registros de candidatos mesmo estando inelegíveis e,
alguns, inseridos na Lei da Ficha Suja. Depois de registrados e impugnados,
serão substituídos no “apagar das luzes”, faltando apenas 24 horas da eleição
do dia 1º de outubro próximo.
O procurador afirma que o ato é simples e encontra muitas facilidades
dentro das leis. Ele acrescenta: ”A" “jogada" é simples.
Invariavelmente, o impugnado tem grande prestígio eleitoral e aceitação
popular. Com isso, vai carregar seu “conceito” (entre aspas) até as últimas
consequências. Na "hora H", será substituído por outro nome menos
expressivo eleitoralmente. E sai até como vítima dos adversários! No dia da
eleição, não haverá mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna
eletrônica e o eleitor é passado para trás votando em outra pessoa, mas que já
teve o nome registrado no Cartório Eleitoral como candidato substituto”.
SUBSTITUIÇÃO
DO CANDIDATO
O procurador vai mais além e analisa a questão da substituição dos nomes. Ele argumenta: “Pretendem os ‘espertos’, com base em uma interpretação da lei por nossos tribunais, substituir o candidato que renunciar após ter sido impugnado. A substituição, no caso, poderia ocorrer até mesmo no dia da eleição ou em 24 horas antes da eleição. Assim, se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2012, o partido político poderá solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito”.
O procurador vai mais além e analisa a questão da substituição dos nomes. Ele argumenta: “Pretendem os ‘espertos’, com base em uma interpretação da lei por nossos tribunais, substituir o candidato que renunciar após ter sido impugnado. A substituição, no caso, poderia ocorrer até mesmo no dia da eleição ou em 24 horas antes da eleição. Assim, se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2012, o partido político poderá solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito”.
Miguel Dias Pinheiro conclui: “Alerta-se, pois, para possíveis
mazelas, possíveis fraudes nas substituições majoritárias às vésperas do
pleito, quando o povo brasileiro, pensando em votar no candidato A, acaba por
eleger o B. Em outra dimensão, o partido lança o A, candidato "bom de
voto", porém inelegível, para eleger o B, um rejeitado pelo povo. É o
eleitorado enganado e votando no bom para eleger o mal”.
Para o procurador e advogado, “a substituição do candidato nas
24 horas que antecedem as eleições não é ilegal, mas fere a soberania popular e
a legalidade das eleições”.
Edição: Josué uchôa
Fonte: 180 graus
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